No final da participação em cada atividade deverá ser efetuado um relatório de execução da atividade, a ser enviado ao proponente da Bolsa, que por sua vez, no prazo de 30 dias a contar do final da atividade, fará um relatório final que enviará à UAII&DE.
Artigo 9.º — Relatório de execução
Vigente desde: 23/12/2022
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Em vigor desde 23/12/2022