- 1 -O/a docente, no momento do lançamento das classificações dos elementos escritos de avaliação, informa os/as estudantes, através da plataforma de e-learning, sobre a data de consulta do(s) elemento(s) (local, dia, hora e duração), que terá de ocorrer entre o 2.º e o 5.º dia útil após o lançamento das classificações.
- 2 -Os/as estudantes devem comunicar ao/à docente, através do meio que este/a indicar, que pretendem consultar o(s) elemento(s) escritos de avaliação.
- 3 -No momento da consulta do(s) elemento(s) escritos de avaliação, o/a docente disponibiliza a grelha de correção e classificação ou os critérios de avaliação dos elementos em causa.
Artigo 13.º — Consulta de Elementos Escritos de Avaliação
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024