- 1 -Em cada semestre, existem três épocas de avaliação de conhecimentos a cada unidade curricular: Época Normal, Época de Recurso e Época Especial.
- 2 -As Épocas Normal e de Recurso são acessíveis a todos/as os/as estudantes, integrando as modalidades de avaliação definidas no Artigo 6.º e seguintes.
- 3 -Os/as estudantes dispõem de duas oportunidades para realizar uma unidade curricular em cada semestre letivo, uma na Época Normal e outra na Época de Recurso. Os/as estudantes abrangidos pelo Artigo 3.º têm ainda acesso à Época Especial.
- 4 -À Época de Recurso podem submeter-se os/as estudantes que numa unidade curricular não tenham obtido aproveitamento na Época Normal, sem prejuízo dos casos de melhoria de nota previstos no Artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Regras Gerais de Avaliação
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024