- 1 -A avaliação contínua é a modalidade adotada em todos os cursos de 1.º Ciclo de Estudos do ISCSP-ULisboa na Época Normal e decorre durante o período letivo.
- 2 -Excetuam-se os casos das unidades curriculares de Projeto, Seminário, Seminário de Investigação e Estágio, cujo regime de avaliação está definido no Artigo 11.º
- 3 -A AC pressupõe o acompanhamento regular da atividade letiva por parte dos/as estudantes e do respetivo desempenho por parte dos/as docentes.
- 4 -A AC caracteriza-se pelo recurso a elementos diversificados de avaliação, de acordo com a natureza e conteúdo de cada unidade curricular.
- 5 -Os elementos de avaliação das unidades curriculares semestrais nunca poderão ser em número inferior a 2 (dois), nem em número superior a 4 (quatro).
- 6 -Em cada unidade curricular, pelo menos 50 % da classificação final tem de basear-se em elemento(s) de avaliação individual, escrita e presencial.
- 7 -O conjunto dos elementos individuais tem de atingir, em média, uma classificação mínima de 7 (sete) valores.
- 8 -O número, a natureza e a ponderação dos elementos de avaliação a realizar deverão ser definidos pelos/as regentes de cada unidade curricular, em articulação com os/as coordenadores/as da unidade curricular e da Unidade de Coordenação Científica e Pedagógica respetiva.
- 9 -O/a regente de cada unidade curricular pode definir diversos elementos de avaliação, como:
- i)Exercícios escritos e orais/ testes escritos realizados em sala de aula, com duração inferior à sessão letiva e realizados no horário da unidade curricular;
- ii)Trabalhos individuais ou de grupo;
- iii)Fichas bibliográficas e recensões;
- iv)Resolução de problemas;
- v)Apresentações e exposições orais;
- vi)Relatórios de assistência a conferências e congressos da especialidade;
- vii)Participação nas discussões em sala de aula;
- viii)Participação em fórum de discussão na plataforma de e-learning;
- ix)Exercícios de simulação;
- x)Outras metodologias de active learning.
- i)Exercícios escritos e orais/ testes escritos realizados em sala de aula, com duração inferior à sessão letiva e realizados no horário da unidade curricular;
- 10 -Em todas as unidades curriculares, a ponderação dos elementos de avaliação não calendarizados, no seu conjunto, está limitada a 10 % da classificação final.
- 11 -Os testes individuais escritos são obrigatoriamente presenciais. As apresentações e discussões orais de trabalhos individuais ou em grupo podem ser realizadas em formato presencial ou por videoconferência, sempre que se justificar.
- 12 -Deve ser respeitado um intervalo mínimo de tempo entre os elementos de avaliação das várias unidades curriculares, não devendo ocorrer mais de 3 (três) elementos de avaliação por semana, nem mais de 1 (um) elemento de avaliação por dia.
- 13 -Cabe aos/às coordenadores/as das Unidades de Coordenação a gestão do calendário da AC nas unidades curriculares, de forma a evitar sobreposições de elementos de avaliação.
- 14 -A calendarização dos elementos de avaliação, em todas as unidades curriculares, deve ser feita até ao final da terceira semana de aulas.
- 15 -A classificação final na modalidade de AC resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada elemento de avaliação realizado ao longo do período letivo. Nenhum elemento de avaliação pode ter uma ponderação superior a 60 % da classificação da unidade curricular.
- 16 -O/a docente lança na plataforma de gestão académica a classificação obtida em cada elemento de avaliação realizado ao longo do período letivo antes da realização do seguinte e até 5 (cinco) dias úteis antes da data do exame da unidade curricular em Época de Recurso.
Artigo 7.º — Avaliação Contínua (AC)
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024