As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão no alvará de concessão a requerimento dos interessados, apresentado e instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos do fato que determinou a transmissão.
Artigo 43.º — Transmissão
Vigente desde: 24/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2025