- 1 -Os vendedores de peixe, carne e demais produtos alimentares devem cumprir rigorosamente as normas legais de higiene e segurança alimentar.
- 2 -Os utensílios e equipamentos utilizados devem manter-se limpos e em boas condições de utilização.
- 3 -Os resíduos devem ser colocados nos recipientes adequados e removidos de acordo com as instruções dos serviços do Mercado.
Artigo 19.º — Regras especiais para produtos alimentares
Vigente desde: 24/09/2026