Os dados pessoais são conservados apenas pelo período necessário, nos limites legais impostos para a sua conservação, no âmbito da(s) finalidade(s) a que se destinam, competindo à Junta de Freguesia a adoção de medidas de conservação e segurança adequados.
Artigo 6.º — Prazo de conservação de dados
Vigente desde: 24/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2025