- 1 -[...]
- 2 -A Câmara Municipal de Oleiros, adiante designada por Câmara Municipal, após a apreciação da implantação do (s) futuro (s) edifício (s) no lote, reserva o direito de determinar zonas onde a vegetação deve ser mantida dentro de cada lote, não devendo esta, no entanto, prejudicar o pleno funcionamento da unidade fabril ou tornar-se potencialmente perigosa ou ameaçadora de qualquer acidente. Considera-se, no entanto, que 20 % da área do lote não deverá ser impermeabilizado.
- 3 -[...]
Artigo 6.º — Zonas verdes de enquadramento e proteção
Vigente desde: 16/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2018