- 1 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos por despacho da Reitora.
- 2 -O presente regulamento pode ser revisto pelo Reitor sempre que se revele necessário, ouvido o Conselho de Gestão.
- 3 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
Artigo 16.º — Disposições finais
Vigente desde: 31/01/2019
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Em vigor desde 31/01/2019