- 1 -São elegíveis à atribuição do prémio de finalista os estudantes que satisfaçam as seguintes condições:
- a)Ter concluído o curso de mestrado no ano letivo anterior ao da entrega do prémio;
- b)Ter concluído o curso com média ponderada pelo número de créditos igual ou superior a 16 (dezasseis) valores;
- c)Ter entregue a dissertação ou trabalho de projeto até 30 de setembro e ter defendido a mesma até 15 de dezembro;
- d)No caso de terem sido solicitadas correções estas terem sido validadas até 15 de dezembro.
- e)Ter realizado o curso em dois anos ou em cinco anos no caso de mestrado integrado;
- f)Ter realizado o curso em regime de tempo integral;
- g)Ter obtido aprovação em todas as unidades curriculares do curso, sem recurso a creditações, salvo as resultantes dos processos de mobilidade no máximo de 60 ECTS;
- 2 -Os estudantes que tenham entregue a dissertação ou trabalho de projeto até 30 de setembro, mas cuja defesa não tenha sido possível realizar até 15 de dezembro ou cujas correções tenham sido validadas em data posterior, transitam para o ano seguinte, sendo seriados em conjunto com os estudantes desse ano.
- 3 -Excetuam-se do disposto na alínea g) do n.º 1 deste artigo os estudantes do mestrado de Informática e Gestão licenciados em Informática e Gestão de Empresas que obtêm creditação a Unidades Curriculares do primeiro ano do mestrado por ser a única licenciatura de quatro anos.
Artigo 7.º — Elegibilidade
Vigente desde: 31/01/2019
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Em vigor desde 31/01/2019