- 1 -As tarefas administrativas necessárias à identificação e confirmação dos dados dos estudantes elegíveis, para a atribuição dos prémios são da responsabilidade dos Serviços de Gestão do Ensino, em colaboração com os Diretores das Escolas.
- 2 -A Reitora nomeia uma Comissão de Ordenação, constituída por três elementos, à qual compete a verificação do cumprimento dos requisitos de elegibilidade e a ordenação dos estudantes.
Artigo 9.º — Apuramento
Vigente desde: 31/01/2019
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Em vigor desde 31/01/2019