- 1 -O documento oficial de colocação é aprovado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) ou pelo órgão em quem a respetiva competência estiver delegada e é transcrito em mensagem, a enviar pela Direção de Pessoal (DP) às UEO de origem e de destino do militar.
- 2 -Compete à DP indicar, na mensagem referida no número anterior, o código do cargo a desempenhar na UEO de destino, de acordo com os regulamentos em vigor relativos à organização interna das UEO da Força Aérea e Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), ou descrição funcional do cargo.
Artigo 3.º — Documento oficial de colocação
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024