A OMA deve detalhar no seu MOM, os requisitos para a revalidação das autorizações internas do pessoal de certificação de componentes, devendo tal procedimento ser devidamente detalhado e conter, no mínimo, a seguinte informação obrigatória:
- a)Requisitos de formação contínua, incluindo os procedimentos da OMA, as tecnologias relevantes e os sistemas de gestão da segurança, incluindo fatores humanos;
- b)Requisitos de experiência de manutenção, que devem considerar um mínimo de seis meses de experiência relevante nos últimos dois anos, incluindo o processo para manutenção dos respetivos registos, bem como os critérios para definir a similaridade de motores ou componentes ou APUs, que releva para o âmbito de trabalho da OMA, a serem utilizados para a demonstração do requisito de experiência de seis meses nos últimos dois anos;
- c)Condições para a avaliação do processo para revalidação da autorização interna do pessoal de certificação de componentes, especificando o seguinte:
- i)A pessoa responsável pelo processo;
- ii)Quando a avaliação deve ser efetuada;
- iii)O processo para validação dos registos de qualificação;
- iv)Os meios e métodos para a monitorização de competências;
- v)As ações a tomar quando a avaliação não é satisfatória;
- vi)O registo dos resultados da avaliação.
- d)Gestão da lista de pessoal de certificação de componentes e as autorizações internas;
- e)Registos do pessoal de certificação de componentes, contendo, designadamente, as responsabilidades, o registo de experiência e o conteúdo de cada pasta.