- 1 -O plenário do CMJE reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de atividades e ao orçamento do Município de Espinho e outra destinada à apreciação do relatório de atividades e contas do município.
- 2 -O plenário do CMJE reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito de voto, caso em que a convocatória terá de ser efetuada no prazo máximo de cinco dias seguidos contados da receção do pedido e ser convocada para um dos 15 dias seguidos posteriores à apresentação dos mesmos pedidos.
- 3 -No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do CMJE e asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos.
- 4 -As reuniões do CMJE devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
- 5 -O município deverá disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do plenário do CMJE, podendo, sempre que for entendido por conveniente, por decisão do seu presidente, reunir em local diverso.
Artigo 19.º — Plenário
Vigente desde: 23/12/2022
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Em vigor desde 23/12/2022