- 1 -O CMJE é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
- 2 -A ação do CMJE circunscreve-se ao concelho de Espinho e será desenvolvida através de articulação e cooperação com a Câmara Municipal de Espinho (adiante designada por CME), enquanto órgão executivo do município.
Artigo 3.º — Conselho municipal de juventude
Vigente desde: 23/12/2022
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Em vigor desde 23/12/2022