- 1 -Ao IC, em conformidade com a missão estabelecida no artigo anterior, compete-lhe a coordenação integrada da cooperação da Universidade com a Sociedade, nas áreas da transferência e valorização de conhecimento e tecnologia, do empreendedorismo, da rede alumni, das saídas profissionais dos estudantes e do mecenato.
- 2 -De acordo com as competências estabelecidas no número anterior, são finalidades do IC:
- a)Promover a cooperação com entidades externas do setor empresarial, do Estado e do terceiro setor;
- b)Promover de forma transversal o desenvolvimento de competências na área do empreendedorismo junto dos membros da comunidade académica, o apoio aos projetos empreendedores e a criação de start-ups e spin-offs;
- c)Estimular a inovação baseada nos resultados da investigação;
- d)Promover e valorizar a transferência de conhecimento e tecnologia, aumentando o impacto da I&D na sociedade e o reconhecimento público da Universidade como parceira das entidades empresariais inovadoras;
- e)Reforçar a relação com a rede alumni e desenvolver iniciativas de aproximação com a Universidade, bem como de promoção da inserção profissional e da empregabilidade dos graduados e alumni;
- f)Promover ações e iniciativas no âmbito do mecenato e dos patrocínios, bem como assegurar a respetiva execução processual;
- g)Reforçar a capacidade institucional de captação de financiamento e contribuir para a sustentabilidade financeira da UA, nomeadamente através do apoio a projetos de cooperação com a sociedade, do licenciamento de propriedade intelectual e da prestação de serviços especializados.
Artigo 5.º — Competências e finalidades
Vigente desde: 25/09/2026