Aprova a alteração ao Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional no Instituto Politécnico de Leiria
Objeto
O presente diploma procede à terceira alteração ao Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional no Instituto Politécnico de Leiria, o qual foi aprovado através do Regulamento n.º 168/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34 de 18 de fevereiro de 2016, alterado pelo Regulamento n.º 646/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156 de 16 de agosto de 2019 e pelo Regulamento n.º 779/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180 de 15 de setembro de 2020.
Alteração ao regulamento
Os artigos 3.º e 17.º do Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional no Instituto Politécnico de Leiria passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[Revogado].
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 10 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
Artigo 17.º
[...]
- 1 -Sem prejuízo dos casos previstos no n.º 2 e 3 do artigo 13.º, no ano letivo de ingresso os requerimentos de creditação dos/as estudantes que ingressam através dos concursos de acesso e ingresso organizados pelo Politécnico de Leiria devem ser apresentados num dos seguintes momentos:
- a)Em simultâneo com a candidatura;
- b)Até 31 de outubro do ano letivo em causa;
- c)Até ao prazo limite para a matrícula e inscrição relativa à última fase do concurso através do qual o/a estudante ingressou, desde que posterior ao prazo previsto na alínea anterior.
- 2 -Os/as estudantes que ingressem através do concurso nacional de acesso ao ensino superior devem, no ano letivo de ingresso, apresentar os requerimentos de creditação até ao termo do prazo definido pela Direção-Geral do Ensino Superior para a matrícula e inscrição na 3.ª fase do concurso.
- 3 -[...].
- 4 -Quando não seja cumprido o prazo previsto no número anterior, podem ser apresentados requerimentos de creditação até ao dia 31 de julho do ano letivo em causa, contudo a obtenção de creditação não permite ao/à estudante inscrever-se noutras unidades curriculares.
Norma revogatória
É revogado o n.º 3 do artigo 3.º Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional no Instituto Politécnico de Leiria.
Publicação de versão consolidada
A versão consolidada do Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional no Instituto Politécnico de Leiria, com as alterações resultantes do presente diploma, encontra-se disponível para consulta no sítio na Internet do Politécnico de Leiria.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
25 de outubro de 2023. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
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