- 1 -O presente Regulamento deve ser revisto em decorrência de processo de revisão dos Estatutos da Universidade.
- 2 -O presente Regulamento pode ser alterado em qualquer momento, mediante iniciativa do Presidente do II, sob parecer do Conselho, ou por proposta deste órgão tomada por maioria de dois terços dos seus membros.
- 3 -Cabe ao Reitor aprovar as revisões e alterações ao presente Regulamento.
Artigo 19.º — Revisão e alteração
Vigente desde: 25/09/2026