- 1 -O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, no estatuído no atual regime jurídico do património imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, no regime de ocupação do espaço público, da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, no estatuto das estradas da rede rodoviária nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, no regulamento geral das estradas e caminhos municipais, aprovado pela Lei n.º 2110/61, de 19 de agosto, no Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, no regime da afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda, aprovado pela Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, e no regime de acessibilidade a espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
- 2 -De acordo com a natureza das matérias objeto do presente regulamento, às relações jurídico-administrativas aplicam-se ainda, subsidiariamente:
- a)O Código do Procedimento Administrativo;
- b)O Código Civil e o Código de Processo Civil;
- c)O regime geral das taxas das autarquias locais;
- d)O regime jurídico das contraordenações económicas;
- e)O regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022