- 1 -A implantação de pilaretes, deve obedecer a um estudo prévio da zona, de modo a abranger áreas contínuas de características semelhantes, salvaguardando as condições de circulação e acessibilidade pedonal e rodoviária.
- 2 -O modelo a instalar deverá ser aprovado pela Câmara Municipal de Odivelas.
Artigo 19.º — Condições de instalação de pilaretes
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022