- 1 -No fecho de esplanadas dá-se preferência às estruturas metálicas, podendo admitir-se a introdução de elementos valorizadores do projeto noutros materiais adequados ao ambiente urbano em que a esplanada está inserida, sem prejuízo da ressalva do caráter sempre precário dessas construções.
- 2 -Os materiais a aplicar deverão ser de boa qualidade, principalmente no que se refere a perfis, vãos de abertura e de correr, pintura e termo lacagem e a sua transparência nos planos laterais não deve ser inferior a 80 % do total, devendo a nível do sistema de cobertura salvaguardar o correto e necessário isolamento acústico na esplanada e no piso confinante do edifício.
- 3 -O pavimento da esplanada fechada deverá preferencialmente manter o pavimento existente.
- 4 -A estrutura principal de suporte da esplanada deverá ser desmontável, devendo prever-se a sua aplicação com um sistema de fácil remoção nomeadamente módulos amovíveis, devido à eventual necessidade de acesso às infraestruturas existentes no subsolo, por parte da Câmara Municipal e dos operadores.
- 5 -É interdita a afixação de toldos ou sanefas nas esplanadas fechadas.
- 6 -Não são permitidas alterações às fachadas dos edifícios, em si representadas no projeto da esplanada fechada.
Artigo 21.º — Características de forma e construção de uma esplanada fechada
Vigente desde: 26/12/2022
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