- 1 -A instalação de quiosques está sujeita a aprovação prévia do projeto de arquitetura, no âmbito do procedimento de licença ou comunicação prévia nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
- 2 -A aprovação da instalação de quiosques está sujeita à existência de infraestruturas necessárias no local, cabendo ao requerente ou concessionário, suportar as despesas do consumo, água, gás, eletricidade e outras despesas que digam respeito à exploração.
- 3 -A instalação de quiosques deve respeitar as seguintes condições:
- a)Localizar-se em espaços amplos, designadamente, praças, largos e jardins;
- b)Não constituir impedimento à circulação pedonal na zona onde se insere, bem como a qualquer edifício ou mobiliário urbano instalado;
- c)Corresponder as características morfo tipológicas definidas;
- d)Só é permitida a incorporação de mensagens publicitárias em quiosques, quando na sua conceção e desenho originais tenham sido previstos dispositivos ou painéis para estes fins;
- e)É proibida a ocupação do espaço público com quaisquer equipamentos ou elementos de apoio ao quiosque, fora das instalações dos mesmos.
Artigo 23.º — Condições de instalação de quiosques
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022