- 1 -Não é permitida a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias e a ocupação do espaço público com suportes publicitários, em:
- a)Edifícios, monumentos ou locais, de interesse histórico, cultural, arquitetónico ou paisagístico, designadamente de interesse nacional;
- b)Locais em que se sobreponha a cunhais, pilastras, cornijas, desenhos, pinturas, painéis de azulejos, esculturas, emolduramentos de vãos de portas e janelas, gradeamentos e outros elementos com interesse arquitetónico ou decorativo;
- c)Imóveis classificados ou em vias de classificação;
- d)Templos ou cemitérios;
- e)Imóveis onde funcionem exclusivamente serviços públicos.
- 2 -As interdições previstas no número anterior podem não ser aplicadas quando a mensagem publicitária se circunscreva à identificação da atividade exercida no imóvel ou daquele que a exerce, não sendo permitida afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em edifícios ou monumentos de interesse histórico, cultural, arquitetónico ou paisagístico, designadamente:
- a)Os imóveis classificados ou em vias de classificação, nomeadamente os de interesse público, nacional ou municipal;
- b)Os imóveis contemplados com prémios de arquitetura.
Artigo 5.º — Valores históricos e patrimoniais
Vigente desde: 26/12/2022
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