- 1 -Em qualquer dos casos previstos nos artigos anteriores, todos quantos sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código devem abster-se da utilização abusiva da informação a que tenham acesso no desempenho das suas funções ou em virtude desse desempenho.
- 2 -Entende-se por utilização abusiva, a transmissão a alguém fora do âmbito normal do exercício de funções, da informação que tenha sido obtida no desempenho da sua atividade no Município de Penalva do Castelo e, bem assim, a realização de qualquer negócio ou ato de natureza equivalente, direta ou indiretamente, com interesse para si ou para terceiro, tendo por base aquela informação.
Artigo 25.º — Utilização abusiva de Informação
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022