- 1 -A adequada aplicação do presente Código depende, primordialmente, do profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento de todos quantos sujeitos ao seu âmbito de aplicação.
- 2 -Em particular, aqueles que desempenhem funções de direção, chefia ou de coordenação, devem evidenciar uma atuação exemplar no tocante à adesão às regras estabelecidas no presente Código, bem como assegurar o seu cumprimento.
Artigo 29.º — Contributos na Aplicação do Código
Vigente desde: 26/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2022