- 1 -O Presidente da Câmara Municipal promoverá a adequada divulgação do presente Código de Conduta por todos quantos sujeitos ao seu âmbito de aplicação, de forma a consolidar a aplicação dos seus princípios e a adoção dos comportamentos nele estabelecidos.
- 2 -As hierarquias devem diligenciar no sentido de todos quantos sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código conhecerem este Código e observarem as suas regras.
- 3 -Em caso de dúvida na interpretação de qualquer disposição do presente Código, todos quantos sujeitos ao seu âmbito de aplicação deverão consultar a respetiva hierarquia, solicitando, caso assim o entendam, informação por escrito.
Artigo 31.º — Divulgação e Acompanhamento
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022