- 1 -O presente código de conduta entra em vigor no 1.º dia útil, após a publicação no Diário da República.
- 2 -O código de conduta é revisto a cada três anos ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica municipal que justifique a revisão do seu normativo, total ou parcialmente.
- 3 -O Município assegura a publicidade do código de conduta aos seus trabalhadores, devendo fazê-lo através da intranet e na sua página oficial na Internet, no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões.
ANEXOS
ANEXO I
Declaração de Interesses na Concessão de Benefícios
Declaração
Nos termos e para efeitos do previsto no n.º 2., do artigo 19.º do Código de Conduta do Município de Penalva do Castelo, (nome) ___
___, (categoria) ___, a exercer funções na (Unidade Orgânica) ___, declara que, não tem qualquer interesse privado no procedimento de concessão de benefício público.
Penalva do Castelo, ___ de ___ de ___
O Declarante,
___
ANEXO II
Declaração de Interesses de Intervenientes em Procedimentos de Contratação Pública
Nos termos e para efeitos do previsto no n.º 2., do artigo 19.º do Código de Conduta do Município de Penalva do Castelo, (nome) ___
___, (categoria) ___, a exercer funções na (Unidade Orgânica) ___, declara que, não tem qualquer interesse privado no procedimento ___, em que participa como:
[ ] - Requisitante;
[ ] - Decisor;
[ ] - Membro do Júri;
[ ] - Outro - ___;
Penalva do Castelo, ___ de ___ de ___
O Declarante,
___
315954599