- 1 -O presente Código contém os princípios gerais de boa conduta administrativa que se aplicam as todas as relações no desempenho das atividades funcionais no âmbito interno do Município de Penalva do Castelo, e nas relações desta edilidade com o público.
- 2 -A aplicação deste diploma e a sua observância não impedem, nem afastam, a aplicação de outros dispositivos legais relativos a normas de conduta específicas para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.
- 3 -Os princípios estabelecidos no presente Código não afastam a aplicação das disposições legais específicas da relação jurídica de emprego público.
- 4 -Os membros da Câmara Municipal ficam sujeitos, com as devidas adaptações, aos princípios gerais de atuação em tudo o que não seja incompatível com o estatuto normativo a que, enquanto eleitos, se encontram especialmente vinculados.
Artigo 5.º — Âmbito Material
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022