Artigo 2.º
Lei Habilitante
Redação registada como em vigor em 25/09/2026.
Início de vigência desta redação: 25/09/2026, segundo o DRE.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro bem como do disposto nos artigos 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006 de 20 de abril, artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio e demais regulamentação municipal aplicável à gestão do património municipal.