- 1 -A recolha na área abrangida pela entidade gestora efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -A entidade gestora efetua os seguintes tipos de recolha, nas zonas indicadas:
- a)Recolha indiferenciada de proximidade, em todo o território municipal;
- b)Recolha de resíduos volumosos e REEE ordinária;
- c)Recolha de resíduos volumosos e REEE extraordinários;
- d)Recolha de resíduos verdes é efetuada mediante solicitação, orçamentação, aceitação e pagamento, de acordo com o tarifário em vigor. Se o transporte for da responsabilidade do requerente, o material é recebido gratuitamente;
- e)Recolha de RCD's é efetuada mediante solicitação, orçamentação, aceitação e pagamento, de acordo com o tarifário em vigor.
Artigo 26.º — Recolha
Vigente desde: 07/11/2023
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Em vigor desde 07/11/2023