- 1 -A recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis processa-se em contentorização hermética, porta a porta, por circuitos predefinidos, no canal HORECA, em área urbana, da entidade gestora.
- 2 -Os resíduos urbanos biodegradáveis são transportados para uma infraestrutura gerida pela Valorminho.
- 3 -Para os consumidores domésticos, sempre que existirem condições, será promovida a compostagem na origem, para tratamento dos resíduos urbanos biodegradáveis. Podendo o Município proceder à entrega de compostores, nestes casos, os mesmos são obrigados a efetuar a compostagem.
Artigo 29.º — Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis
Vigente desde: 07/11/2023
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Em vigor desde 07/11/2023