- 1 -O Município de Melgaço é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município de Melgaço, a Câmara Municipal é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada dos resíduos urbanos.
- 3 -Em toda a área de intervenção do Município de Melgaço, a Valorminho é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 07/11/2023
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Em vigor desde 07/11/2023