- 1 -O serviço de gestão de resíduos é faturado conjuntamente com o serviço de abastecimento de água e/ou de saneamento e obedece à mesma periodicidade.
- 2 -As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, bem como as respetivas taxas legais, incluindo, para além da informação legalmente exigível, informação sobre:
- a)Valor unitário da tarifa de disponibilidade do serviço de gestão de resíduos e valor resultante da sua aplicação ao período de prestação do serviço identificado que está a ser objeto de faturação;
- b)Indicação da isenção da faturação da tarifa de disponibilidade atribuída nos termos do tarifário social atribuído, quando aplicável;
- c)Indicação do método de aplicação da tarifa variável do serviço de gestão de resíduos, designadamente se por medição, estimativa ou indexação a um indicador de base específica;
- d)Valor da componente variável do serviço de gestão de resíduos, discriminando eventuais acertos face a quantidades ou valores já faturados;
- e)Indicação da redução aplicada ao valor da componente variável do serviço de gestão de resíduos urbanos, nos termos do tarifário social atribuído;
- f)Tarifas aplicadas a eventuais serviços auxiliares do serviço de gestão de resíduos que tenham sido prestados;
- g)Informação, em caixa autónoma, relativa ao custo médio unitário dos serviços prestados pela Valorminho.
- 3 -As faturas emitidas discriminam ainda os acertos face aos valores já faturados, o valor correspondente da taxa de gestão de resíduos, a taxa legal do IVA e valor do IVA.
- a)Método de avaliação dos resíduos recolhidos (medição ou indexação a um indicador de base específico);
- b)Valor unitário da tarifa de disponibilidade e valor resultante da sua aplicação ao período objeto de faturação;
- c)Valor unitário da tarifa variável e valor resultante da sua aplicação ao período objeto de faturação;
- d)Quantidade de resíduos urbanos recolhidos, repartida por escalões de consumo, quando aplicável;
- e)Discriminação de eventuais acertos face a valores já faturados;
- f)Valor correspondente à repercussão da taxa de gestão de resíduos;
- g)Taxa legal do IVA e valor do IVA;
- h)Valor de eventuais tarifas por serviços auxiliares;
- i)Informação, em caixa autónoma, relativa ao custo médio unitário dos serviços prestados pela entidade gestora do serviço em alta, se aplicável.
Artigo 55.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 07/11/2023
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Em vigor desde 07/11/2023