- 1 -Constitui contraordenação, nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, atualizado pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março punível com coima de (euro) 1500 a (euro) 3740, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 7500 a (euro) 44 890, no caso de pessoas coletivas, o uso indevido ou dano a qualquer infraestrutura ou equipamento do sistema de gestão de resíduos por parte dos utilizadores dos serviços.
- 2 -Constitui contraordenação, punível com coima de (euro) 250 a (euro) 1500, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 1 250 a (euro) 22 000, no caso de pessoas coletivas, a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos utilizadores dos serviços:
- a)O impedimento à fiscalização pela entidade gestora do cumprimento deste regulamento do serviço e de outras normas em vigor;
- b)O abandono de resíduos impedindo a sua adequada gestão;
- c)A alteração da localização do equipamento de deposição de resíduos;
- d)O acondicionamento incorreto dos resíduos urbanos, contrariando o disposto no Capítulo III Secção II Artigo 18.º deste regulamento;
- e)A inobservância das regras de deposição indiferenciada e seletiva dos resíduos, previstas no Capítulo III Secção II Artigo 21.º deste regulamento;
- f)O ato de retirar, remexer ou escolher, sem a devida autorização da entidade gestora, resíduos urbanos depositados nos equipamentos disponíveis para o efeito;
- g)O desrespeito dos procedimentos veiculados pela entidade gestora, em situações de acumulação de resíduos, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- h)A destruição e danificação incluindo a afixação de anúncio e publicidade, dos contentores, papeleiras, ecopontos ou demais equipamentos de e deposição;
- i)O uso e desvio para proveito pessoal dos contentores da câmara municipal;
- j)A ausência de equipamentos que permitam assegurar a separação dos resíduos de forma a promover a sua valorização, no canal HORECA.
- k)A utilização do serviço, após denúncia do contrato, sem a devida ativação.
Artigo 61.º — Contraordenações
Vigente desde: 07/11/2023
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Em vigor desde 07/11/2023