Sem prejuízo das regras fixadas por cada programa referido no artigo 2.º, são considerados/as elegíveis para participar em ações de mobilidade, nos termos do presente regulamento, os/as trabalhadores/as com vínculo com o IPS que na data da realização da mobilidade detenham essa qualidade.
Artigo 3.º — Elegibilidade dos participantes
Vigente desde: 28/10/2025
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Em vigor desde 28/10/2025