- 1 -Cabe à Câmara Municipal de Almada a aprovação da decisão final e cancelamento dos apoios previstos no presente Regulamento, com faculdade de delegação no Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Para efeitos de verificação e validação dos pressupostos de atribuição do apoio previsto no presente Regulamento, o Município de Almada pode solicitar, a todo o tempo, aos candidatos a prestação de quaisquer esclarecimentos, informações adicionais e documentos, mediante notificação para o endereço eletrónico associado à candidatura.
- 3 -Cancelamento dos apoios
- 3.1 -Fundamentos de cancelamento
O apoio concedido pode ser cancelado nos seguintes casos:
- a)Incumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento;
- b)Prestação de falsas declarações ou omissão de elementos relevantes para a decisão;
- c)Não execução ou execução desconforme das medidas de adaptação aprovadas;
- d)Impossibilidade de verificação ou recusa de colaboração nas ações de acompanhamento;
- e)Alteração superveniente das condições de elegibilidade do beneficiário;
- f)Incumprimento dos prazos previstos, sem justificação aceite pela Câmara Municipal.
- 3.2 -Procedimento
- a)A intenção de cancelamento do apoio é notificada ao beneficiário, com indicação dos fundamentos;
- b)O beneficiário dispõe de 10 dias úteis para exercer o direito de audiência prévia relativamente à intenção de cancelamento;
- c)Findo o prazo, a Câmara Municipal profere decisão fundamentada, notificando o beneficiário.
- 3.3 -Consequências do cancelamento
- a)O cancelamento implica a restituição dos montantes recebidos;
- b)A restituição deve ser efetuada no prazo de 30 dias úteis após a notificação da decisão de cancelamento;
- c)Em caso de incumprimento do prazo de restituição, podem ser aplicados os mecanismos legais de cobrança coerciva.
- 3.4 -Impugnação
Da decisão de cancelamento de apoio cabe a respetiva impugnação nos termos gerais. À Câmara Municipal cabe a decisão final relativa ao cancelamento dos apoios, com faculdade de delegação no Presidente da Câmara Municipal.
- 3.1 -Fundamentos de cancelamento
Artigo 13.º — Verificação e cancelamento dos apoios
Vigente desde: 25/09/2026