As famílias beneficiam de uma redução da taxa do IMI a vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, nos seguintes termos:
- a)Sujeitos passivos com um dependente a cargo - redução em (euro) 20;
- b)Sujeitos passivos com dois dependentes a cargo - redução em (euro) 40;
- c)Sujeitos passivos com três dependentes a cargo - redução em (euro) 70;