O presente regimento entra em vigor após a sua aprovação pela assembleia geral, nos termos do disposto no artigo 22.º n.º 1 alínea h) do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, e publicação na 2.ª série do Diário da República e em meio de comunicação oficial da Ordem dos Farmacêuticos para conhecimento de todos os membros.
13 de dezembro de 2022. - O Presidente da Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos, Dr. José Manuel Vieira Gavino.
315979222