- 1 -A palavra é concedida aos delegados da assembleia geral para o exercício dos seus direitos.
- 2 -Quem solicitar a palavra deve identificar-se e declarar para que fim a pretende.
- 3 -Quando o delegado se afastar da finalidade para que lhe foi concedida a palavra, ou quando exceder o tempo adequado, cabe ao presidente da mesa advertir e retirar-lhe a palavra.
Artigo 8.º — Uso da palavra
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