O Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Figueira da Foz é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 4.º no n.º 1 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado como anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; no artigo 24.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679), de 27 de abril de 2016; e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 08/11/2023
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Em vigor desde 08/11/2023