- 1 -Os equipamentos, nomeadamente os componentes críticos do sistema, devem ser protegidos contra eventuais interrupções no fornecimento de energia elétrica.
- 2 -Deve ser assegurada a continuação do fornecimento de energia elétrica adequada a todos os componentes críticos do sistema.
- 3 -A redundância energética permite o fornecimento da energia elétrica aos componentes críticos, com base nos respetivos requisitos de disponibilidade.
Artigo 50.º — Interrupções no fornecimento de energia elétrica
Vigente desde: 08/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2023