- 1 -Âmbito do registo de atividades de tratamento: Este registo de tratamento engloba todos os procedimentos desta subunidade orgânica.
- 2 -Finalidades do tratamento dos dados pessoais: Tramitação de procedimentos administrativos de contratação pública e celebração e execução de contratos públicos. O cumprimento de obrigações legais do Município; E o exercício de funções de interesse público ou autoridade pública do Município.
- 3 -Categorias de titulares dos dados pessoais: São titulares dos dados pessoais as pessoas singulares que sejam parte de contratos e procedimentos administrativos com o Município.
- 4 -Categorias de dados pessoais: Os dados pessoais objeto de tratamento não incluem categorias especiais.
- 5 -Destinatários dos dados: São destinatários dos dados pessoais os Serviços Municipais e outras entidades para cumprimento de legislação e contratos, designadamente, instituições financeiras ou entidade bancárias para execução de contratos. E Administração Tributária, o Tribunal de Contas, ou outras entidades nos termos previstos na legislação.
- 6 -Prazo de conservação ou apagamento: Prazo necessário para a tramitação dos procedimentos administrativos, pratica de atos administrativos e conclusão dos procedimentos e contratos, acrescido do prazo legal de arquivo dos documentos onde os dados estão registados conforme estabelecido no Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.
Artigo 63.º — Registo de Atividade - Subunidade Orgânica de Tesouraria
Vigente desde: 08/11/2023
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Em vigor desde 08/11/2023