- 1 -Os utilizadores que procedam a descargas de águas residuais industriais no sistema público devem obter a correspondente autorização junto da entidade gestora, sendo obrigatório efetuar o pré-tratamento dos efluentes de forma a respeitar os valores máximos dos seguintes parâmetros de descarga:
Parâmetro Unidades Valor limite de emissão pH... - 6-9 SST - Sólidos Suspensos Totais... mg/L 750 CQO - Carência Química de Oxigénio... mg O2/L 1250 CBO5 - Carência Bioquímica de Oxigénio... mg O2/L 500 Azoto Total... mg N/L 40 Fósforo Total... mg P/L 10 Detergentes... mg/L 50 Óleos e Gorduras... mg/L 150 Fenóis... mg C6H5OH /L 0.5 - 2 -Sempre que a Entidade Gestora pretender pode exigir aos utilizadores análises compostas dos efluentes descarregados, de forma a verificar o cumprimento dos parâmetros referidos no n.º anterior.
- 3 -Sempre que entenda necessário, a entidade gestora pode proceder, diretamente, à colheita de amostras, enunciadas no n.º anterior, para análise e avaliação dos resultados obtidos pelo utilizador.
- 4 -A autorização referida no n.º 1 é anual e renova-se automaticamente, estando esta dependente da capacidade da ETAR para proceder ao tratamento desses efluentes, de forma a não comprometer o tratamento dos efluentes domésticos.
- 5 -Quando a Entidade Gestora verifique que a ETAR não tem capacidade enunciada no número anterior, comunica ao utilizador a intenção de não renovação e o mesmo deve, no prazo de 30 dias proceder à desativação da descarga.
- 6 -O utilizador fica obrigado à instalação de um caudalímetro no ramal de ligação à rede pública de saneamento, salvo quando a Entidade Gestora efetua essa dispensa na devida autorização.
- 7 -Os utilizadores industriais devem tomar as medidas preventivas necessárias, designadamente a construção de bacias de retenção ou reservatórios de emergência, para que não ocorram descargas acidentais.
- 8 -No contrato de recolha são definidas as condições em que os utilizadores devem proceder ao controlo das descargas, por forma a evidenciar o cumprimento do disposto no n.º 1.
- 9 -Para descargas de resíduos vinícolas, os utilizadores podem efetuar contratos quer com ligação direta à rede publica de saneamento, quer através de transporte desses resíduos até à ETAR localizada na zona industrial de Penso.
- 10 -Os utilizadores enunciados no n.º anterior, ficam obrigados a entregar a Declaração de Colheita de Produção até 15 de dezembro, sob pena de não se proceder à renovação do contrato enunciado no n.º 4.
Artigo 20.º — Descargas de águas residuais industriais
Vigente desde: 08/11/2023
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Em vigor desde 08/11/2023