- 1 -São disponibilizados tarifários sociais aos utilizadores domésticos do serviço de saneamento, que se encontrem em situação de carência económica, tomando por referência um dos seguintes critérios:
- a)Serem beneficiários de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- i)Complemento solidário para idosos;
- ii)Rendimento social de inserção;
- iii)Subsídio social de desemprego;
- iv)Abono de família,
- v)Pensão social de invalidez;
- vi)Pensão social de velhice.
- b)Pertencerem a um agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior a (euro)5808, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social;
- c)Outros utilizadores que o município pretenda beneficiar através da aplicação de outros critérios de referência, mediante deliberação da assembleia municipal, desde que não sejam restritivos em relação aos contemplados nas alíneas anteriores.
- a)Serem beneficiários de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- 2 -Os tarifários sociais para os utilizadores não-domésticos aplicam-se as seguintes entidades:
- a)Pessoas coletivas de declarada utilidade pública, nomeadamente:
- i)Organizações não governamentais sem fins lucrativos;
- ii)IPSS;
- b)Outras:
- i)Autarquias locais;
- ii)Empresas Municipais;
- iii)Associações culturais, recreativas de interesse público, declarado pelo executivo.
- a)Pessoas coletivas de declarada utilidade pública, nomeadamente:
- 3 -A tarifa social é divulgada, em linguagem clara acessível, no sítio eletrónico do município, nos tarifários publicados, nas faturas enviadas aos utilizadores, bem como noutros meios de divulgação utilizados pela entidade gestora.
- 4 -O tarifário social para utilizadores finais domésticos do serviço de saneamento de águas residuais consiste:
- a)Na isenção da tarifa de disponibilidade;
- b)Na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do 1.ª escalão até ao limite de 15 metros cúbicos;
- c)Na isenção total do custo para a execução do ramal.
- 5 -O tarifário social para utilizadores finais não domésticos do serviço de gestão do serviço de saneamento de águas residuais consiste:
- a)Aplicação de uma redução em 50 % face aos valores das tarifas fixas e variáveis;
- b)Na isenção total do custo pela execução dos ramais.
- 6 -O financiamento dos tarifários sociais do serviço de saneamento é suportado pelo orçamento Municipal.
Artigo 58.º — Tarifários Sociais
Vigente desde: 08/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2023