- 1 -As reconciliações bancárias serão realizadas no final de cada mês, pelo funcionário dos serviços administrativos.
- 2 -Quando se verifiquem diferenças nas reconciliações bancárias, estas serão averiguadas e prontamente regularizadas, se tal se justificar, mediante deliberação do executivo, sob proposta do tesoureiro.
- 3 -Após cada reconciliação bancária, os serviços administrativos analisam a validade dos cheques em trânsito, promovendo nas situações que o justifiquem, o cancelamento do(s) cheque(s), junto da respectiva instituição bancária, efectuando os necessários registos contabilísticos de regularização.
Artigo 10.º — Reconciliação bancária
Vigente desde: 18/10/2004
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Em vigor desde 18/10/2004