Compete aos responsáveis dos serviços administrativos promover a aquisição de todos os bens e produtos necessários ao funcionamento dos serviços da Junta, com base na requisição externa ou contrato, após verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente em matéria de realização de despesas públicas com a aquisição de bens e serviços.
Artigo 12.º — Forma das aquisições
Vigente desde: 18/10/2004
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Em vigor desde 18/10/2004