- 1 -O apoio é concedido através da atribuição de um ingresso de participação numa atividade ou programa de natureza cultural.
- 2 -As atividades desenvolvidas pelos estudantes ao abrigo do presente Regulamento encontram-se a coberto do seguro escolar.
Artigo 4.º — Definição do Apoio Social
Vigente desde: 07/01/2021
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