O Conselho Geral é o órgão colegial máximo de governo e de decisão estratégica da Universidade, vinculando a sua ação à realização da missão da Universidade e à prossecução do interesse público.
Artigo 1.º — Definição
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018