- 1 -O Conselho funciona em plenário, podendo também funcionar em comissões permanentes ou eventuais sempre que o plenário assim o entenda.
- 2 -As comissões são meramente auxiliares do Conselho, funcionando sob a direção do Presidente do Conselho, ou de algum membro do Conselho em quem ele delegar, dando conhecimento da sua atividade aos demais membros e não podendo tomar deliberações que vinculem o órgão.
- 3 -O Conselho dispõe dos meios humanos, físicos e financeiros, necessários ao seu funcionamento.
- 4 -O Conselho dispõe de um secretariado que inclui, pelo menos, um trabalhador não docente a tempo inteiro, escolhido pelo Conselho, sob proposta do Presidente, que o apoiará no expediente e demais atividades administrativas do órgão, bem como na elaboração das atas, sob a superintendência, neste domínio, do Secretário.
Artigo 10.º — Modo de funcionamento
Vigente desde: 19/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018