- 1 -O uso da palavra é concedido para:
- a)Tratar dos assuntos antes da ordem do dia;
- b)Apresentar moções, propostas ou requerimentos;
- c)Pedir ou dar explicações ou esclarecimentos;
- d)Invocar o regimento ou interpelar a mesa;
- e)Apresentar reclamações, recursos, protestos, contraprotestos e pontos de ordem;
- f)Exercer o direito de defesa;
- g)Produzir declarações de voto.
- 2 -O uso da palavra para a apresentação de propostas, moções ou requerimentos, limita-se à indicação sucinta do seu objeto.
Artigo 13.º — Uso da palavra
Vigente desde: 19/02/2018
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